Revisão de norma põe em risco livre concorrência de leilões

Revisão de norma põe em risco livre concorrência de leilões


Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial se manifesta contra mudanças em instrução normativa que regula a atuação do mercado no Brasil

O Etco (Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial), cumprindo sua missão de defender, desde 2003, a ética concorrencial, vem a público manifestar seu absoluto repúdio e indignação com o progresso silencioso de uma possível revisão da Instrução Normativa 52 de 2022, que trata da regulação de leilões no Brasil.

Um grupo de trabalho foi constituído, no âmbito do Drei (Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração) do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, exclusivamente para discutir mudanças no texto. Trata-se de uma norma consagrada, publicada após ampla consulta pública, há menos de 3 anos, e que clarifica os papéis e a regularidade da atuação de todos que atuam no mercado leiloeiro.

Dentre esses, estão as empresas organizadoras, assim chamadas, pois cumprem a função de prestar apenas serviços acessórios e de suporte à realização em si dos pregões. Estes, sim, exercidos por leiloeiros públicos, legalmente habilitados na pessoa física para exercer sua atividade de natureza personalíssima, conforme define o decreto 21.981 de 1932, consolidado pela referida instrução normativa de 2022.

A função das empresas organizadoras é replicada do texto da Instrução Normativa 72 de 2019, sem qualquer contestação, conferindo inconteste segurança jurídica ao setor de leilões.

Sem atender aos interesses mais amplos dos setores que utilizam os leilões e da sociedade, um grupo restrito de grandes leiloeiros, desconsiderando o quadro atual de estabilidade do setor, pretende rever os termos dessa legislação de tal forma que se reforce no país uma visão monopolista. É uma afronta a princípios definidos nos artigos 1º e 170º da Constituição Federal, que asseguram a livre iniciativa e a consequente concorrência leal.

Uma total ausência de bom senso que vai na contramão do avanço da livre iniciativa e do necessário estímulo à democratização de acesso a um mercado em rápido crescimento, que beneficia empresas, consumidores, leiloeiros e demais trabalhadores, contribuintes e toda a sociedade.

É motivo de preocupação que uma instrução normativa já amplamente debatida seja objeto de reavaliação por parte de um grupo de trabalho no qual 5 de 7 integrantes representam interesses diretos de sindicatos e institutos ligados a grupos leiloeiros, que não exprimem a maioria dos envolvidos nesse importante setor da economia.

Trata-se, em verdade, de subterfúgio na tentativa de inviabilizar a modernização e a ampla abertura desse mercado, ao invés de propugnar pela maior eficiência, qualidade na prestação de serviços, segurança e redução de preços de bens leiloados para empresas e consumidores.

Em defesa de um ambiente regido pela concorrência leal e justa, é fundamental que seja feito esse alerta: estão procurando inviabilizar, em benefício de alguns poucos grupos econômicos, que querem manter o oligopólio, o desenvolvimento de um mercado potencial de mais de R$ 8 bilhões, já devidamente regulado. Isso coloca em risco a continuidade de empresas, de empregos e do recolhimento de impostos que beneficiam a atividade econômica do Brasil e dos brasileiros.

Reitera-se sobre o risco iminente de que um atalho, via nova mudança de uma instrução normativa já consolidada, aprofunde as barreiras de entrada de um setor em renovação. O que se precisa, pelo contrário, é de mais transparência, competição e modernidade, sendo que a melhor solução para esta mudança é sempre a que envolve toda a sociedade.

Além de eticamente questionável, a discussão de determinados temas dentro de um grupo de trabalho é tecnicamente equivocada, se o objetivo for alterar via instrução normativa uma questão que só seria possível ser modificada pela via legal. Esse é o caso da criação de restrições e de novas regras não previstas no decreto 21.981 de 1932.

Deve-se deixar claro que não existe limitação quanto às atividades-meio para organização de leilões serem exercidas por qualquer empresa. Portanto, não é possível que a regulamentação desse decreto traga restrição e inovações nesse sentido.

Sendo a intenção do governo a discussão de temas não passíveis de regulamentação, é preferível que ocorra no âmbito do Congresso Nacional. Assim, o Etco conclama os senhores congressistas a abrir uma abrangente discussão legislativa sobre a reforma dessa lei que remonta à Era Vargas, de tal forma que tenhamos um amplo espectro de partes envolvidas, de seguradoras e bancos a empresas, profissionais, usuários e demais participantes da cadeia dos serviços de leilão, no debate acerca da leiloaria do século 21.


Este conteúdo foi produzido e pago pelo Etco. As informações, os dados e os conceitos divulgados neste texto são de total responsabilidade do autor.





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