STF deve analisar nepotismo e penduricalhos nesta 4ª feira

STF deve analisar nepotismo e penduricalhos nesta 4ª feira


Decisão sobre nomeação de parentes para cargos no Executivo servirão como base para casos semelhantes

Estão na pauta do plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) nesta 4ª feira (19.fev.2025) a constitucionalidade de lei estadual que permite penduricalhos a funcionários do Ministério Público e o alcance do nepotismo para o exercício de cargo político.

PENDURICALHOS

O 4º item da pauta do Supremo é a análise da constitucionalidade dos artigos 6 e 13 da lei 238, de 2002, do Espírito Santo. Foi pedida pelo governo do Estado, que alegou que a lei fere o princípio da isonomia ao impor o pagamento retroativo de gratificação em benefício de “um pequeno grupo de indivíduos”. Argumentou ainda pela “ausência de previsão orçamentária”.

O benefício atinge o procurador-geral de Justiça, os subprocuradores-gerais, o corregedor-geral do Ministério Público, os procuradores de Justiça e os chefes das procuradorias. 

“A nova gratificação de função, resultante da emenda parlamentar, e prevista no impugnado art. 13 da Lei Complementar estadual nº 238, de 2002, vulnera o princípio da autonomia financeira e administrativa do Ministério Público”, disse o governo do ES.

No plenário virtual, o relator, Edson Fachin, disse que a norma, ao instituir vantagem remuneratória sem uma análise da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), viola a Constituição. Na ocasião, seguiram o voto do relator os ministros Gilmar Mendes e Rosa Weber. 

Seguiram a divergência inaugurada pelo presidente da Corte, Roberto Barroso, os ministros Nunes Marques, André Mendonça e Luiz Fux. Barroso votou para aceitar “parcialmente” o pedido, fixando a seguinte tese: 

“O regime de subsídio não afasta a percepção de gratificações pelo exercício de cargos em comissão ou funções de confiança, desde que observado o teto remuneratório constitucional”.

O julgamento foi suspenso em junho de 2023 para ser concluído em sessão presencial.

NEPOTISMO

O 5º item inicia a votação sobre o alcance do nepotismo para cargos políticos. A Corte deverá julgar se é constitucional nomear parente até o 3º grau, cônjuge ou companheiro para funções no 1º escalão de cargos executivos municipais, estaduais ou federais, como os de secretário municipal, estadual ou de ministro de Estado. 

O julgamento foi suspenso em abril de 2024, depois da leitura do relatório e a realização da sustentação oral pelo MP-SP (Ministério Público do Estado de São Paulo) –autor da ação. O MP acionou o Tribunal contra uma lei municipal de Tupã (SP) que permitia a nomeação para o cargo de secretário municipal. 

Segundo o município, a nomeação de parentes para cargos políticos não foi abarcada pela Súmula Vinculante 13, que veda a prática do nepotismo. Apesar de tratar de uma lei municipal, o caso tem repercussão geral e, portanto, a decisão do colegiado servirá como base para a análise de casos semelhantes na Justiça. 





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