STF forma maioria para manter descriminalização do porte de maconha para uso pessoal

STF forma maioria para manter descriminalização do porte de maconha para uso pessoal


Importante ressaltar que, apesar da decisão, o porte da droga continua sendo considerado uma infração, e fumar a substância em locais públicos permanece proibido; decisão foi tomada hoje em plenário virtual

jcomp/FreepikHomem mostra porção de maconha nas mãos
Durante a análise, o STF examinou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, com maioria, a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, estabelecendo um limite de 40 gramas para distinguir usuários de traficantes. O julgamento, realizado em um plenário virtual, foi concluído em julho do ano anterior, gerando repercussão em todo o país. O ministro Gilmar Mendes, que atuou como relator do caso, juntamente com outros membros da Corte, decidiu rejeitar os recursos apresentados pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público de São Paulo. É importante ressaltar que, apesar da decisão, o porte de maconha continua sendo considerado uma infração, e fumar a substância em locais públicos permanece proibido.

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Durante a análise, o STF examinou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas, que estabelece penas alternativas para usuários, como a prestação de serviços à comunidade e advertências sobre os efeitos do uso de drogas. A Corte decidiu manter a validade dessa norma, mas as sanções agora são de natureza administrativa, sem implicações penais. As medidas de advertência e a obrigatoriedade de participação em cursos educativos foram preservadas, refletindo uma abordagem que busca tratar o uso da maconha de forma menos punitiva

*Reportagem produzida com auxílio de IA
Publicado por Fernando Dias





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