Importante ressaltar que, apesar da decisão, o porte da droga continua sendo considerado uma infração, e fumar a substância em locais públicos permanece proibido; decisão foi tomada hoje em plenário virtual
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O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, com maioria, a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, estabelecendo um limite de 40 gramas para distinguir usuários de traficantes. O julgamento, realizado em um plenário virtual, foi concluído em julho do ano anterior, gerando repercussão em todo o país. O ministro Gilmar Mendes, que atuou como relator do caso, juntamente com outros membros da Corte, decidiu rejeitar os recursos apresentados pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público de São Paulo. É importante ressaltar que, apesar da decisão, o porte de maconha continua sendo considerado uma infração, e fumar a substância em locais públicos permanece proibido.
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Durante a análise, o STF examinou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas, que estabelece penas alternativas para usuários, como a prestação de serviços à comunidade e advertências sobre os efeitos do uso de drogas. A Corte decidiu manter a validade dessa norma, mas as sanções agora são de natureza administrativa, sem implicações penais. As medidas de advertência e a obrigatoriedade de participação em cursos educativos foram preservadas, refletindo uma abordagem que busca tratar o uso da maconha de forma menos punitiva
*Reportagem produzida com auxílio de IA
Publicado por Fernando Dias