No fim de janeiro, a Corte de Contas manteve, por unanimidade, uma cautelar do relator do caso, Augusto Nardes, que suspendeu o repasse de R$ 6 bilhões para o Pé-de-Meia
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O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu nesta quarta-feira (12), revogar a cautelar que suspendeu os repasses de fundos para o Pé-de-Meia. Eles determinaram que o governo tome providências em 120 dias para adequar o programa às regras orçamentárias. De acordo com a decisão, a execução do programa educacional poderá ser feita fora do Orçamento até a deliberação do Congresso Nacional sobre o tema.
Os ministros votaram hoje um recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU) para desbloquear a verba do programa. No fim de janeiro, a Corte de Contas manteve, por unanimidade, uma cautelar do relator do caso, Augusto Nardes, que suspendeu o repasse de R$ 6 bilhões para o Pé-de-Meia. O entendimento da área técnica era de que o governo não poderia usar um fundo de natureza privada para custear e gerir a poupança dos estudantes com recursos fora do Orçamento da União
Durante a sessão, os ministros acataram, com alterações, o voto apresentado pelo ministro Bruno Dantas. Em seu acórdão, Dantas propôs a revogação da cautelar, determinando que, em 120 dias, o governo deveria encaminhar uma solução ao Congresso sobre Pé-de-Meia, seja um projeto de lei visando à abertura de crédito suplementar, com cancelamento de outras despesas em montante equivalente, ou “outro expediente legal que respeite o regime constitucional do orçamento público”. Os ministros decidiram, no entanto, flexibilizar este ponto e determinar apenas que o governo “tome providências” neste mesmo prazo para incluir o programa no Orçamento.
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Em seu voto, Dantas propôs ainda autorizar, excepcionalmente, a execução do programa de forma temporária, permitindo a utilização dos recursos bloqueados do Fundo de Custeio da Poupança de Incentivo à Permanência e Conclusão Escolar para Estudantes do Ensino Médio (FIPEM), oriundos do Fundo Garantidor de Operações (FGO) e do Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC), até a deliberação do Congresso Nacional sobre o tema.
O ministro Jorge Oliveira sugeriu uma proposta mais dura, de estabelecer que o programa poderia ser executado fora do Orçamento em até 120 dias, mas foi voto vencido. Em resposta ao ministro, Dantas reiterou que nada impede que o relator do caso, Augusto Nardes, defira outra medida cautelar daqui a 120 dias. “Não podemos criar a figura da imposição de prazo para o Congresso deliberar”, justificou Dantas.
Durante a sessão, os ministros ressaltaram que o programa tem grande relevância e convergência sobre sua necessidade, mas reiteraram a importância de ajustes na operacionalização, já que o arranjo financeiro vigente afronta princípios e normas legais e constitucionais.
*Com informações do Estadão Conteúdo
Publicado por Carolina Ferreira