Ex-BBB levou a pior novamente, travando batalha judicial contra a ex-affair dançarina. O portal LeoDias te conta o resumo e desdobramentos
Davi Brito, ex-participante do BBB24 (Globo), sofreu uma nova derrota na Justiça contra a ex-affair Tamires Assis. O jornalista Gabriel Perline trouxe novos desdobramentos nesta quinta-feira (13/2), sobre a ação que a influenciadora moveu contra o baiano. No ano passado, o ex-brother teria mostrado um revólver para a moça, por meio de uma chamada de vídeo. Se sentindo intimidada, a personalidade buscou amparo e acionou as autoridades, conseguindo uma medida protetiva e processando criminalmente o ex-companheiro. Acontece que o rapaz levou a pior mais uma vez.
Os advogados de Davi tentaram derrubar a medida protetiva, entretanto, não conseguiram sucesso no pedido. A decisão saiu no dia 10 de fevereiro deste ano, avaliada por desembargadores no Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, pelo Gabinete do Desembargador Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro. As autoridades entenderam que o famoso oferece sim um risco à integridade da modelo, portanto, será mantido o decreto. Deste modo, o irmão de Raquel Brito não pode estabelecer contato direto ou indireto e muito menos se aproximar da blogueira.
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A defesa de Davi tentou argumentar que o ex-global jamais faria isso e que a medida protetiva tinha cláusulas e razões acima da média, consideradas exageradas. Além disto, o habeas corpus solicitado não foi concedido e agora estão tentando recorrer. O documento emitido pelo Poder Judiciário diz o seguinte: “Habeas Corpus impetrado em favor de paciente contra decisão que deferiu medidas protetivas de urgência, estabelecendo proibição de contato e aproximação da vítima, entre outras restrições, no contexto da Lei Maria da Penha. Alegações de desproporcionalidade das medidas e ausência de elementos probatórios que as justifiquem”.
Tamires disse que o ex-parceiro apresentou uma arma na videochamada, contou mentiras e a prosseguiu com excesso de ligações e mensagens, bagunçando a sua integridade psíquica.
Ordem de Habeas Corpus denegada
“Tese de julgamento: I: É cabível a impetração de Habeas Corpus para questionar decisão que defere medidas protetivas de urgência no âmbito da Lei n.º 11.340/2006. A concessão de medidas protetivas de urgência exige a presença dos requisitos de periculum in mora e fumus boni iuris, os quais se evidenciam no caso concreto, considerando o relato firme e coerente da vítima, dotado de especial relevância, no contexto de violência doméstica”.
“Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus n.º xxx, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que integram a Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, à unanimidade de votos, e em harmonia com os termos do Parecer da Procuradoria da Justiça (mov. 15.1) em DENEGAR a presente ordem de Habeas Corpus, nos termos do voto do relator, que acompanha o presente julgado, dele fazendo parte integrante”.
“O julgamento foi presidido pelo (a) Desembargador (a) Henrique Veiga Lima, sem voto, e dele participaram os Desembargadores Ernesto Queiroz Chíxaro (relator), Luiza Cristina Nascimento da Costa Marques e Vânia Maria do Perpétuo Socorro Marques Marinhos. Ante o exposto, acordam os Desembargadores da Câmara do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em relação ao recurso de Davi Brito Santos de Oliveira, julgar pelo (a) Denegação – Habeas Corpus, por unanimidade de votos, em julgar DENEGADO O HABEAS CORPUS o recurso de Felipe Marcone Santos Silva”.