Com dívida de R$ 2,3 bilhões, a empresa agora tem 60 dias para apresentar plano
A Bombril S.A., empresa que fabrica esponja de aço, afirmou na 4ª feira (12.fev.2025) que a Justiça acatou o seu pedido de recuperação judicial. As dívidas, segundo a companhia, somam R$ 2,3 bilhões.
Em novo fato relevante divulgado ao mercado, a empresa disse que a 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem deu um prazo de 60 dias para que a companhia e algumas de suas controladoras apresentem um plano de recuperação judicial. Leia a íntegra do documento (PDF – 145 kB).
No fato relevante assinado por Wagner Brilhante de Albuquerque, diretor presidente e de relações com investidores, a Bombril afirmou “que manterá os seus acionistas e o mercado em geral informados sobre o tema, nos termos da legislação aplicável”.
No comunicado, a empresa anunciou a nomeação de uma consultoria, a Laspro Consultores Ltda., para atuar como administradora judicial. Com o deferimento da recuperação judicial, ficam suspensas todas as ações e execuções contra o Grupo Bombril.
Também está proibida “qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre seus bens, oriunda de demandas judiciais ou extrajudiciais cujos créditos ou obrigações sujeitem-se à recuperação judicial”, disse e empresa.
PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL
No comunicado em que divulgou o pedido de processo judicial, na 2ª feira (10.fev), a empresa informou que as suas dívidas referem-se a autuações da Receita Federal por suposta falta de recolhimento de tributos de 1998 a 2001, quando a empresa era administrada pelo grupo italiano Cragnotti & Partners. Eis a íntegra (PDF – 161 kB) do fato relevante publicado na 2ª feira (10.fev.2025).
Os tributos, conforme informou a Bombril, incidem em operações de aquisição de títulos de dívidas estrangeiras.
A companhia afirmou que foi realizada uma reunião com os diretores para analisar a situação e as possíveis alternativas para contornar a situação. Disse que o risco de perder os processos judiciais representa uma “ameaça aos bons resultados contábeis que vêm sendo obtidos” e que isso poderia expor a empresa a “riscos considerados elevados”.
Segundo a empresa, decisões judiciais contrárias poderiam acarretar na descontinuidade de relações comerciais e vencimento antecipado das dívidas. Decidiu, então, adotar o processo de recuperação judicial.
Com isso, a Bombril disse que pretende negociar a adequação da estrutura de endividamento, normalizar a operação das atividades da empresa e proteger o seu caixa e de suas controladas “em benefício de todos os seus credores, fornecedores, colaboradores, acionistas e demais stakeholders”.
A Bombril garantiu que se esforçará para equilibrar o endividamento não sujeito à recuperação judicial, incluindo o passivo fiscal. A empresa declarou também que o processo de recuperação judicial possibilitará estabelecer uma estrutura de endividamento saudável, permitindo, assim, novos investimentos e ciclo de crescimento.
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