Pedidos do Ministério Público e da Defensoria do Estado de São Paulo buscavam esclarecimentos sobre a determinação da Corte que descriminaliza o porte de até 40 gramas
O ministro Gilmar Mendes, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu rejeitar dois recursos apresentados pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública de São Paulo. Os pedidos buscavam esclarecimentos sobre a recente decisão que considera o porte de até 40 gramas de maconha como não crime. Até o momento, Mendes foi o único a se manifestar em relação a essa questão. Em sua análise, Mendes deixou claro que a decisão não se aplica a outras substâncias além da maconha.
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Ele ressaltou que a quantidade de droga é apenas um dos fatores a serem considerados na avaliação da conduta do réu. Além disso, o ministro afirmou que a decisão do STF é válida para casos que ocorreram antes da promulgação da Lei de Drogas de 2006, o que pode beneficiar réus que já estão cumprindo pena.
O ministro também enfatizou que não é aceitável a imposição de sanções criminais a usuários de maconha. Mendes fez questão de esclarecer que a decisão não se estende a outras formas de cannabis, como o haxixe e o skunk. O julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha foi finalizado em junho do ano passado, quando a maioria dos ministros se posicionou a favor da não criminalização do porte de 40 gramas e do cultivo de até seis plantas de cannabis.
*Reportagem produzida com auxílio de IA
Publicado por Fernando Dias