Cotado para substituir Humberto Costa na presidência da comissão do Senado é Marcelo Castro; confira os principais projetos
O congressista que assumir a presidência da CAS (Comissão de Assuntos Sociais) do Senado terá uma extensa lista de 101 projetos prontos para serem analisados.
Atualmente presidida pelo senador Humberto Costa (PT-PE), a CAS será comandada por outro senador ou senadora a partir de fevereiro de 2025. O principal cotado para a vaga é o senador Marcelo Castro (MDB-PI).
Todos os projetos já podem ser pautados para discussão e análise pelos 42 senadores (21 titulares e 21 suplentes) que integram o colegiado.
Ao todo, são 92 projetos de lei, 4 projetos de decreto legislativo, 3 projetos de lei do Senado, além de 1 projeto de lei complementar e 1 projeto de lei da Câmara.
Leia abaixo os temas, as autorias e as relatorias dos principais projetos.
PRINCIPAIS PROJETOS
Mercado de trabalho
- PLS 277 de 2016: O texto prevê que as empresas com 50 ou mais empregados serão obrigadas a preencher alguns dos postos de trabalho com pessoas com deficiência e com beneficiários reabilitados da Previdência Social. Locais com 50 a 99 empregados deverão ter ao menos uma pessoa com deficiência no quadro laboral. Esse número passa para 2% do total de empregados para empresas que têm entre 100 e 200 funcionários.
Autoria: Romário (PL-RJ)
Relatoria: Mara Gabrilli (PSD-SP) - PL 375/2023: A proposta altera a Lei 14.457, de 2022, que institui o Programa Emprega + Mulheres, para facilitar a inserção no mercado de trabalho de mulheres acima de 50 anos.
Autoria: Weverton (PDT-MA)
Relatoria: Dr. Hiran (PP-RR)
Social
- PL 3.131 de 2019 – o projeto modifica o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) para ampliar o rol de doenças neonatais que devem ser obrigatoriamente rastreadas no Brasil. A matéria obriga os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, a realizar exames para o diagnóstico de anormalidades cardiológicas, oftalmológicas e ortopédicas do recém-nascido.
Autoria: Rodrigo Pacheco (PSD-MG)
Relatoria: Ivete da Silveira (MDB-SC) - PL 5.225 de 2019 – a proposta determina que o salário-maternidade, quando pago diretamente pela Previdência Social, seja disponibilizado à gestante ou à adotante em até 30 dias depois da sua solicitação. De acordo com Cid Gomes (PSB-CE), há relatos de que, na prática, no caso de empregadas domésticas, valores referentes ao benefício têm sido pagos pelo INSS depois de passados de 120 a 150 dias da sua solicitação. “Isso dificulta a sobrevivência da trabalhadora e da criança recém-nascida, que não dispõem da renda durante esse período em que mais necessitam do auxílio-maternidade”.
Autoria: Cid Gomes (PSB-CE)
Relatoria: Ana Paula Lobato (PDT-MA) - PL 3.242 de 2020 – o projeto insere no Estatuto da Pessoa Idosa a figura do cuidador e exemplifica as atividades realizadas. Gabrilli, relatora da proposta, destacou a importância de reconhecer na legislação os profissionais cuidadores de idosos, aprovado na CDH (Comissão de Direitos Humanos) em dezembro de 2023.
Autoria: Flávio Arns (PSB-PR)
Relatoria: Mara Gabrilli (PSD-SP) - PL 1.901 de 2022: a proposta altera o Programa Nacional de Alimentação Escolar para prever o direito dos alunos a pelo menos 2 refeições diárias completas atendendo assim, integralmente, à ingestão diária recomendada de proteína, vitaminas e minerais para cada faixa etária contemplada.
Autoria: Rogério Carvalho (PT-SE)
Relatoria: Teresa Leitão (PT-PE)
Saúde
- PL 6.040 de 2019 – o projeto garante que as mulheres que estejam até a 18ª semana de gestação e que contratem planos de saúde hospitalares com cobertura obstétrica tenham direito a atendimento integral. Também estariam incluídas a realização de cirurgias em caso de necessidade de assistência médica hospitalar decorrente da condição gestacional em situações de urgência.
O texto altera a Lei 9.656 de 1998, que regulamenta a atuação dos planos e seguros privados de assistência à saúde. Pela regra atual, os planos são obrigados a cobrir sem cumprimento de carência casos de emergência e urgência para quem já tem plano de saúde. Porém, uma súmula da ANS (Agência Nacional de Saúde) determina que, caso a gestante ainda não tenha cumprido o prazo de carência máximo de 180 dias, o atendimento de urgência será limitado até as 12 primeiras horas. Depois desse período, caso haja necessidade de internação ou procedimentos exclusivos, a cobertura do plano acaba.
Autoria: Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB)
Relatoria: Ana Paula Lobato (PDT-MA)
- PL 4.261 de 2021 – a proposta assegura o direito do consumidor de planos de saúde a solicitar a portabilidade de carências para qualquer plano, da mesma operadora ou de outra empresa, de maior ou menor valor ou cobertura, além de estabelecer critérios para a migração.
Autoria: Eduardo Braga (MDB-AM)
Relatoria: Carlos Viana (Podemos-MG)
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Com informações da Agência Senado.