Resolução da ANS de 2023 entra em vigor e vale para todos os contratos firmados desde 1º de janeiro de 1999
A partir deste sábado (1º.fev.2025), os planos de saúde só poderão ser cancelados por inadimplência se o usuário acumular, no mínimo, duas prestações atrasadas, sequenciais ou não, durante o período de 12 meses.
Segundo a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), as novas regras são válidas para todos os contratos de planos de saúde firmados depois de 1º de janeiro de 1999. Leia aqui a íntegra da resolução normativa.
Anteriormente, a rescisão do convênio médico poderia ser feita caso o cliente não efetuasse o pagamento de uma única prestação por mais de 60 dias.
ENTENDA AS MUDANÇAS
A normativa tem o objetivo de otimizar a comunicação entre operadoras de saúde e pacientes e estabelecer critérios claros para o cancelamento de contratos por falta de pagamento.
Leia abaixo o que muda:
- o cancelamento só pode ser feito com a ausência de pagamento de, no mínimo, duas mensalidades, consecutivas ou não, nos últimos 12 meses de vigência do contrato;
- dias de atraso de mensalidades já pagas não contarão como período de inadimplência;
- beneficiários podem contestar a notificação por inadimplência sem perder o prazo para pagamento;
- erros das operadoras que impeçam os clientes de efetuarem o pagamento não vão contar como período de inadimplência.
COMUNICAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA
Com as novas regras, agora existem 6 formas para as operadoras informarem aos seus clientes sobre a falta de pagamento.
Eis os canais de comunicação permitidos:
- carta, com aviso de recebimento;
- pessoalmente por representante da operadora;
- e-mail;
- SMS;
- WhatsApp;
- ligações telefônicas gravadas.
A normativa sancionada em 2023 teve um período de adaptação para que as empresas pudessem se adequar antes da vigência.
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