STF mantém prisão de dono de Porsche que causou morte de motorista por aplicativo em SP

STF mantém prisão de dono de Porsche que causou morte de motorista por aplicativo em SP


Gilmar Mendes negou o habeas corpus de Fernando Sastre de Andrade Filho, destacando que o empresário dirigia sob influência de álcool e a uma velocidade que ultrapassava em três vezes o limite permitido

Reprodução/TV BrasilFernando Sastre Filho
Outro ponto relevante mencionado pelo ministro foi o fato de que o motorista envolvido no acidente ficou desaparecido por três dias após o incidente

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter a prisão do empresário Fernando Sastre de Andrade Filho, que é acusado de homicídio qualificado. O caso remonta a um acidente de trânsito que resultou na morte de um motorista de aplicativo em São Paulo, ocorrido em março do ano passado, na região do Tatuapé, Zona Leste. Durante a análise do caso, Mendes enfatizou a “necessidade real da prisão preventiva”.

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Ele destacou que Fernando Sastre estava sob a influência de álcool e dirigia a uma velocidade que ultrapassava em três vezes o limite permitido. O ministro também apontou que o empresário tentou ludibriar os policiais, alegando uma emergência médica para evitar o teste de alcoolemia.

“Ainda segundo os autos, o paciente teria enganado os policiais com a informação de que teria de ir, com urgência, a uma determinada unidade de saúde, apenas com a finalidade de se furtar à submissão ao exame de alcoolemia. Isso porque os policiais que o liberaram (para que ele fosse ao hospital) dirigiram-se à unidade, mas o paciente nem sequer teria dado entrada”, disse o ministro.

Outro ponto relevante mencionado pelo ministro foi o fato de que o motorista envolvido no acidente ficou desaparecido por três dias após o incidente. Além disso, Andrade Filho havia recuperado seu direito de dirigir apenas 12 dias antes do acidente fatal.

“O modus operandi do delito, praticado em veículo em alta velocidade e sob efeito de álcool, aliado ao histórico de condutor e às manifestações de astúcia do paciente logo após o crime, revela que não há manifesta ilegalidade a reclamar a concessão da ordem de ofício, razão por que é inviável a substituição da prisão preventiva por outras medidas”, analizou.

*Reportagem produzida com auxílio de IA
Publicado por Fernando Dias





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