Quem preencheu e quem compartilhou a planilha pode enfrentar problemas na Justiça
A planilha dos influenciadores segue gerando assunto nas redes sociais. O documento vazado na semana passada, em que publicitários avaliavam como era trabalhar com alguns famosos, gerou reações de celebridades como Paolla Oliveira e Sabrina Sato. O portal LeoDias consultou um advogado para saber se essa história toda pode dar ruim.
Segundo Bernardo Drummond, sócio da área civil estratégica do Marcelo Tostes Advogados, a planilha não continha apenas opiniões e avaliações profissionais, mas tinham também ali no meio acusações sérias. Isso pode acarretar em problemas na Justiça envolvendo ofensa à honra.
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“Algumas dessas críticas insinuam práticas ilícitas, o que pode configurar ofensa à honra, imagem e reputação dessas pessoas, sendo passível de indenização”, afirma o especialista ao portal LeoDias.
Drummond ainda afirma que, apesar do anonimato é possível descobrir a autoria da planilha. “Isso pode ser investigado por meio de uma interpelação judicial ou notificação, permitindo que o contratante reconheça a autoria das críticas. Vale ressaltar que, mesmo sendo anônimas, as críticas precisam ser apuradas, já que algumas extrapolam o campo da opinião e configuram difamação. Neste caso, os responsáveis podem ser responsabilizados tanto na esfera civil quanto na criminal. O mínimo que se espera é que os envolvidos sejam chamados para prestar esclarecimentos, já que há dados que possibilitam uma investigação mais detalhada.”, opinou.
Bernardo destaca também que a planilha fere alguns pontos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). “Qualquer dado que permita a identificação de uma pessoa e que possa ser utilizado de forma a comprometer sua imagem, honra ou perfil profissional pode ser considerado sensível sob a ótica da LGPD. Essa interpretação é especialmente relevante quando há risco de lesão à reputação ou à dignidade dos envolvidos”, disse.
Uma lembrança do especialista foi ao “direito à concorrência”. “É possível observar que algumas pessoas estão mais bem avaliadas que outras, o que pode suscitar questionamentos relacionados ao direito concorrencial. Esse cenário reforça a necessidade de proteção para evitar que determinados indivíduos sejam favorecidos ou prejudicados em relação aos demais”, complementou.
Quem estaria na reta nessa história?
O advogado nos respondeu quem poderia responder criminalmente por isso: “o autor da crítica inicial tem uma parcela de culpa, o criador da planilha possui outra, e quem a compartilhou contribui para ampliar a repercussão de um ato ilícito originado por aquele que agiu primeiro”, esclarece Drummond.
Os próprios influenciadores podem ir à Justiça para responsabilizar os “pais” do documento vazado. “Todo influenciador mencionado de forma negativa, ou seja, em situação que afete sua imagem, honra ou reputação, pode adotar diversas medidas. Inicialmente, eles podem protocolar uma interpelação criminal para buscar identificar o autor da crítica ou confirmar a autoria. Paralelamente, podem enviar notificações formais aos seus contratantes, especialmente aqueles com contratos ativos no período mencionado, para averiguar se houve envolvimento na divulgação das críticas”, avalia Bernardo.
“Após identificar o responsável, os influenciadores têm o direito de registrar um boletim de ocorrência e, na sequência, ingressar com uma ação judicial. Essa ação pode incluir um pedido de indenização por danos morais e materiais, além de uma solicitação de retratação pública e direito de resposta. Essas medidas buscam não apenas reparar os prejuízos causados, mas também restaurar a imagem pública dos influenciadores que eventualmente tenham sido caluniados, difamados ou injuriados”, finaliza o especialista.