Pais preocupados, alunos desconectados: a necessidade de reavaliar a proibição de celulares nas escolas paulistas

Pais preocupados, alunos desconectados: a necessidade de reavaliar a proibição de celulares nas escolas paulistas


Justificativa de que o uso de eletrônicos durante as aulas pode prejudicar o aprendizado é válida, mas a extensão do veto para outros momentos é desarrazoada; medida também afeta segurança dos estudantes

Freepik
A Lei nº 18.058, de 5 de dezembro de 2024, proíbe o uso de aparelhos eletrônicos por alunos nas escolas paulistas

O governador Tarcísio de Freitas é amplamente reconhecido por sua gestão eficiente e capacidade de liderança em São Paulo. Seu compromisso com o progresso do Estado tem sido evidente em várias áreas, destacando sua habilidade de implementar políticas que buscam o bem-estar da população. No entanto, há momentos em que certas medidas demandam uma reflexão mais profunda, especialmente quando os impactos podem afetar grupos vulneráveis, como é o caso da recente Lei nº 18.058, de 5 de dezembro de 2024, que proíbe o uso de aparelhos eletrônicos por alunos nas escolas paulistas.

Embora a iniciativa da lei tenha o propósito louvável de promover o foco nos estudos e melhorar o desempenho acadêmico, ela apresenta aspectos preocupantes, que merecem discussão mais ampla e detalhada. Isso porque os termos dessa legislação podem ser considerados desproporcionais e, possivelmente, contrários a princípios legais e pedagógicos, além de trazer impactos negativos à segurança e bem-estar das crianças e adolescentes.

A desproporcionalidade e a abrangência excessiva da lei

Um dos principais pontos de crítica é a proibição ampla e irrestrita do uso de aparelhos eletrônicos em qualquer momento da permanência dos alunos nas escolas, incluindo períodos de recreio, eventuais atividades extracurriculares e momentos sem aulas. A justificativa de que o uso de celulares durante as aulas pode prejudicar o aprendizado é válida, mas a extensão da proibição para outros momentos é desarrazoada. Tablets, leitores de livros digitais e até mesmo smartwatches (relógios inteligentes), que possuem usos pedagógicos ou funcionam como ferramentas de segurança e comunicação com os pais, também são incluídos na restrição.

Tal medida desconsidera que o ambiente escolar não se restringe ao momento da sala de aula. Períodos de recreio e intervalos podem ser aproveitados para atividades livres que, muitas vezes, incluem a utilização desses dispositivos de forma segura e produtiva. Ademais, esses aparelhos podem auxiliar na inclusão digital e educacional, especialmente para alunos que têm menos acesso à tecnologia fora da escola.

A fragilidade da segurança como fator de preocupação

Outro ponto relevante é que, no atual cenário de segurança pública do Estado de São Paulo, muitos pais utilizam celulares e outros dispositivos para monitorar a localização, os deslocamentos e o bem-estar de seus filhos, considerando a fragilidade do ambiente urbano e os riscos cada vez mais presentes de violência e o desaparecimento de menores. Esses aparelhos permitem que os responsáveis acompanhem em tempo real o deslocamento das crianças e adolescentes, oferecendo não apenas segurança, mas também tranquilidade para as famílias. A proibição do uso desses dispositivos nas escolas não apenas aumenta a insegurança dos pais, mas também cria um ambiente de apreensão constante, uma vez que a comunicação imediata com os filhos é essencial em emergências.

Embora a lei preveja a criação de canais acessíveis para a comunicação entre pais, responsáveis e as instituições de ensino, essa medida é insuficiente para atender às reais necessidades das famílias. Além de não especificar como e quando esses canais serão implementados, não há garantias de que serão capazes de substituir a eficiência e a imediatez proporcionadas pelos dispositivos eletrônicos. A falta de definição de prazos concretos para a implementação dessas soluções reforça o sentimento de vulnerabilidade dos pais, que ficam desamparados em um momento em que a segurança de seus filhos deveria ser prioridade absoluta.

Obstáculos práticos para a implementação nas escolas

Além de seus impactos negativos para pais e alunos, a lei também apresenta desafios significativos para as escolas, que precisam lidar com questões práticas e estruturais. A proibição do uso de dispositivos eletrônicos exige que as instituições disponham de soluções para armazenar os aparelhos de forma segura durante o período escolar. Isso requer um planejamento adequado e recursos financeiros que, em muitas escolas, especialmente na rede pública, ainda são insuficientes para atender a essa demanda.

Outro desafio é a necessidade de capacitação pedagógica. Os educadores devem estar preparados para utilizar tecnologias de forma criativa e produtiva nas aulas, o que demanda treinamentos e suporte contínuo. Sem essa formação, a proibição pode acabar desestimulando o uso de ferramentas digitais que poderiam enriquecer o processo de ensino-aprendizagem.

Ademais, garantir o engajamento dos alunos é uma preocupação constante das escolas. Para que as aulas sejam dinâmicas e interessantes, é imprescindível que os professores tenham acesso a recursos que dialoguem com a realidade digital dos estudantes. A ausência dessas tecnologias pode contribuir para o desinteresse dos jovens, agravando problemas como a evasão escolar.

A importância de um debate mais amplo

Diante dessas questões, é imprescindível que o tema seja debatido de forma ampla e transparente antes de sua efetiva aplicação nas escolas da rede pública e privada em São Paulo. A participação de pais, educadores, especialistas em educação e segurança, bem como da população em geral, é essencial para garantir que a legislação atenda às reais necessidades e desafios do sistema educacional paulista. Sem essa discussão prévia e aprofundada, corre-se o risco de implementar uma medida desproporcional que, longe de resolver problemas, pode gerar novos entraves e fragilidades no ambiente escolar.

A legislação deve buscar um equilíbrio entre o controle do uso inadequado de aparelhos eletrônicos e o incentivo ao seu uso consciente e pedagógico. Ademais, é imprescindível que medidas de segurança e comunicação entre escolas e famílias sejam implementadas antes da imposição de restrições amplas como as previstas na Lei nº 18.058/2024.

Por fim, a desproporcionalidade da lei não pode ser ignorada. A segurança de crianças e adolescentes é um ponto sensível e prioritário, especialmente no cenário atual do estado. No entanto, medidas restritivas e sem planejamento adequado podem comprometer o bem-estar e o aprendizado dos alunos, criando barreiras desnecessárias para o desenvolvimento pleno das futuras gerações. O governador Tarcísio de Freitas, reconhecido por sua competência e visão estratégica, tem a oportunidade de reavaliar esta medida e promover um diálogo construtivo com todos os agentes envolvidos. Afinal, uma lei eficaz deve ser fruto de uma discussão abrangente e equilibrada, para que seu impacto positivo seja garantido e os resultados esperados sejam verdadeiramente alcançados.

*Esse texto não reflete, necessariamente, a opinião da Jovem Pan.





Source link