Juiz federal definiu a medida do presidente como “flagrantemente inconstitucional”; foi assinada pelo republicano na 2ª feira (20.jan)
O Justiça Federal dos Estados Unidos suspendeu nesta 5ª feira (23.jan.2025) o decreto do presidente Donald Trump (Republicano) que impede a concessão de cidadania por nascimento para filhos de imigrantes. O juiz John Coughenour decidiu vetar a medida depois de analisar ações sobre o tema no Tribunal de Seattle.
Segundo o magistrado, o decreto de Trump é “flagrantemente inconstitucional”. O Departamento de Justiça do governo argumenta que a 14ª Emenda da Constituição nunca foi interpretada como extensão universal de cidadania a todos os nascidos no país.
O presidente assinou o decreto na 2ª feira (20.jan) logo depois de tomar posse. No texto, afirma que a emenda constitucional descreve que “todas as pessoas nascidas ou naturalizadas nos Estados Unidos, e sujeitas à jurisdição dos mesmos, são cidadãos dos Estados Unidos e do Estado em que residem”.
Segundo o republicano, a emenda serviu para acabar com a exclusão da concessão de cidadania a pessoas de ascendência africana só pela etnia. Trump, porém, descreve que a 14ª Emenda não deveria ser usada para “estender a cidadania universalmente a todos os nascidos nos Estados Unidos”. Eis a íntegra do decreto em português (PDF – 171 kB) e em inglês (PDF – 170 kB).
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