Mulheres grávidas investiam para ir os EUA como turistas, ter o filho em solo norte-americano e assim o bebê recebia a cidadania de lá; novo presidente quer judicializar esse direito (apesar de ser garantido pela Constituição) e passaporte não será concedido automaticamente
O decreto assinado na 2ª feira (20.jan.2025) pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump (Republicano), que acaba com a emissão da cidadania norte-americana por nascimento no país deve impactar negativamente o chamado “turismo de nascimento”. A prática está relacionada à ida de mulheres grávidas aos EUA como turistas para terem o filho em solo norte-americano e, assim, o bebê receber a cidadania.
Agora, Trump quer judicializar esse direito (apesar de ser garantido pela Constituição) e o passaporte, nestes casos, não será mais concedido automaticamente. Isso prejudicará o funcionamento de programas como o “Ser Mamãe em Miami”. O programa internacional de maternidade idealizado pelo Dr. Wladimir Lorentz, oferece serviços médicos obstétricos e pediátricos integrados para gestantes de todo o mundo.
A 14ª Emenda à Constituição do país estabelece que “todas as pessoas nascidas ou naturalizadas nos Estados Unidos, e sujeitas à jurisdição dos mesmos, são cidadãos dos Estados Unidos e do Estado em que residem”.
Trump, no entanto, disse que a emenda não deveria ser usada para “estender a cidadania universalmente a todos os nascidos nos EUA”.
A norma jurídica está atrelada ao conceito de Jus soli. A expressão em latim significa “direito de solo”. Refere-se ao princípio legal seguido por alguns países pelo qual uma nacionalidade pode ser atribuída a um indivíduo de acordo com seu lugar de nascimento.
Isso é comum nos países das Américas, como o Brasil e os EUA, cuja formação foi feita por imigrantes. Quem nasce no Brasil é automaticamente brasileiro, não importa se seus pais tenham outra nacionalidade.
Já outros países usam o conceito de Jus sanguinis para conceder cidadania. A expressão também em latim significa “direito de sangue”. É o princípio legal pelo qual a nacionalidade é determinada ou adquirida com base na nacionalidade original de um ou de ambos os progenitores. É muito comum no Japão e em outros países da Ásia. Quem nasce no Japão só é considerado japonês se é filho de japoneses. Ou seja, um casal de brasileiros que tem um bebê no país asiático terá de ir à embaixada ou consulado do Brasil e registrá-lo como brasileiro.
ENTENDA O QUE MUDARÁ
O decreto –eis a íntegra em português (PDF – 171 kB) e inglês (PDF – 170 kB)– obriga que departamentos e agências do governo dos EUA não concederão a cidadania norte-americana automaticamente nos seguintes casos:
- quando a mãe da criança estiver ilegalmente presente nos Estados Unidos e o pai não for um cidadão dos Estados Unidos ou residente permanente legal no momento do nascimento;
- quando a presença da mãe nos Estados Unidos for legal, mas temporária, e o pai não for um cidadão dos EUA ou residente permanente legal no momento do nascimento.
A medida tem o prazo de 30 dias para entrar em vigor.
REAÇÃO CONTRA A MEDIDA
Nesta 3ª feira (21.jan), procuradores de 18 Estados dos EUA, incluindo Nova Jersey, Nova York e Califórnia, entraram com uma ação judicial no Tribunal Distrital Federal em Boston (Massachusetts) contra o decreto. Eis a íntegra (PDF – 422 kB, em inglês).
Eles afirmam que a medida viola os direitos constitucionais de milhares de crianças e impõe custos excessivos às jurisdições locais.
“O presidente não tem autoridade para reescrever, anular uma emenda constitucional ou uma lei devidamente promulgada. Tampouco está autorizado por qualquer outra fonte legal a restringir quem recebe a cidadania dos Estados Unidos ao nascer”, afirma o documento.
Leia sobre as medidas assinadas ou declaradas por Trump ao assumir o governo: