Mato Grosso aprova lei que reclassifica Amazônia como Cerrado

Mato Grosso aprova lei que reclassifica Amazônia como Cerrado


Aprovação do PLC 18/2024 vai contra a legislação federal e ameaça a reserva legal da floresta amazônica, segundo especialistas

A Assembleia Legislativa do Mato Grosso aprovou na 4ª feira (8.jan.2025) o PLC (projeto de lei complementar) 18/2024, que reclassifica áreas da Amazônia como Cerrado. 

Especialistas apontam que essa medida contraria a legislação ambiental federal. Agora, o projeto aguarda a sanção do governador do Mato Grosso Mauro Mendes (União Brasil) e pode afetar aproximadamente 5,5 mil hectares de floresta amazônica, conforme estimativas do ICV (Instituto Centro de Vida) –que é uma Oscip (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público).

O PLC 18/2024 propõe alterar os critérios para a classificação de biomas, permitindo que áreas antes consideradas Amazônia sejam agora classificadas como Cerrado, com base em critérios como a altura da vegetação. Eis a íntegra (PDF – 38,7 KB).

Alice Thuault, diretora executiva do Instituto Centro de Vida, destacou a gravidade da situação, indicando que o projeto legalizaria o desmatamento em uma extensão significativa do território mato-grossense. 

“A gente está falando de um projeto de desmatamento que passaria a ser implementado de forma legal dentro de 10% do território do Mato Grosso, conforme o modelo desenvolvido pelo nosso laboratório de inteligência territorial”, afirmou.

Suely Araújo, coordenadora de políticas públicas do OC (Observatório do Clima), criticou a medida por desconsiderar a complexidade na classificação de biomas adotada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) e por potencialmente reduzir a reserva legal obrigatória de preservação.

“São critérios que não são adotados pela legislação federal, então, por exemplo, se a média da altura da vegetação no local é maior que 20 metros, seria considerado Amazônia. Se for menor que 20 metros, seria Cerrado. Isso não é o critério correto para a delimitação de biomas, de tipos de vegetação. E aí eles colocam de uma forma em que basicamente o efeito é a redução da reserva legal”, disse.

De acordo com Suely, o arcabouço ambiental brasileiro faz uso da classificação de biomas do IBGE, que leva em consideração muitos outros fatores além da altura da vegetação. Além disso, a medida desconsidera que, na legislação federal, o tema meio ambiente está no campo da legislação concorrente, portanto, apesar dos 3 níveis da federação poderem legislar, Estados e municípios devem ser mais protetivos do que a norma nacional, e não mais permissivos. 

O Código Florestal Brasileiro (Lei 12.651/2012) exige a preservação de 80% da vegetação na Amazônia, mesmo em propriedades privadas, enquanto para o Cerrado, a exigência é de apenas 35%. 

Com a sanção da proposta, o que mudaria é a definição dos biomas nas propriedades rurais, que poderiam ser avaliados e reclassificados, inclusive, por amostras coletadas fora da propriedade, conforme prevê o parágrafo 2º do artigo 2º do texto aprovado. 

A aprovação do PLC 18/2024 faz parte de uma série de medidas aprovadas pela Assembleia Legislativa do Mato Grosso em 2024, que confrontam diretamente a legislação federal. Essas medidas incluem propostas que limitam a criação de novas Unidades de Conservação e suspendem incentivos fiscais para a adesão à Moratória da Soja, visando combater o desmatamento.

JUDICIALIZAÇÃO

Suely acredita que o PLC 18/2024 será alvo de judicialização imediata devido à sua contrariedade às normas federais. Alice disse que a medida pode afetar, inclusive, os acordos internacionais assumidos pelo Brasil voltados à redução do desmatamento, como a NDC (Contribuição Nacionalmente Determinada, na sigla em inglês), assumida pelo Brasil de reduzir as emissões de gases do efeito estufa de 59% até 67%, em 2035. Para a especialista, a norma contribui para o aumento das emissões de gases de efeito estufa.

Ane Alencar, diretora de Ciência do IPAM (Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia), alertou para o impacto aos produtores rurais do Estado em relação à comercialização internacional e na reputação da produção regional, que se beneficia da segurança jurídica e ambiental proporcionada pelo Código Florestal. 

GOVERNO DO MT

Por meio de nota, o governo de Mato Grosso informou que os deputados estaduais aprovaram um substitutivo integral, “proposto pelo deputado estadual Nininho, e não a proposta feita pelo governo”.

 A nota acrescenta ainda que “a proposta original não tem nada a ver com o texto aprovado”. Segundo o informativo, o texto aprovado não tem previsão de ser sancionado, pois ainda passa por análise técnica e jurídica pela equipe do Executivo estadual.


Com informações da Agência Brasil





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