O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quinta-feira (16) o pedido do ex-presidente Jair Bolsonaro para comparecer à cerimônia de posse do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. Conforme a decisão do magistrado, a defesa não apresentou documento que comprove o convite. Ainda há risco de Bolsonaro aproveitar a ocasião para fugir do Brasil. Além disso, a viagem é caracterizada como “fim particular”, sem interesse público.
“O requerente não apresentou fundamento de especial relevo que supere o elevado valor de interesse público que motiva a medida cautelar em vigor. A viagem desejada pretende satisfazer interesse privado do requerente, que não se entremostra imprescindível”, escreveu o Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, em manifestação na véspera.
O passaporte de Bolsonaro está vedado desde decisão de janeiro de 2024, na qual Alexandre de Moraes proibiu a saída do Brasil e ordenou a entrega de passaportes, no âmbito de investigações sobre a tentativa de golpe de Estado. Outras medidas cautelares impostas ao ex-presidente foram: proibição de manter contato com outros e vedou a participação em homenagens no Ministério da Defesa, na Marinha, na Aeronáutica e nas Polícias Militares.
Na decisão, o magistrado também aponta a ausência de um convite formal para o evento. A defesa apresentou um e-mail endereçado ao deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), filho do ex-mandatário, como prova. No entendimento do ministro, “não houve, portanto, o cumprimento da decisão de 11/01/2025, pois não foi juntado aos autos nenhum documento probatório que demonstrasse a existência de convite”.
Outro fator determinante para a decisão, além da ausência de convite formal e de interesse público, foi a possibilidade de evasão do investigado. A tentativa da defesa de revogar parcialmente a medida cautelar da apreensão do passaporte, portanto, foi frustrada por falas de Bolsonaro.
De acordo com a decisão, o ex-presidente já “cogitou a possibilidade de evadir-se e solicitar asilo político” em entrevista à Folha de S.Paulo. Bolsonaro também defendeu, em algumas ocasiões, réus pelos atos de 8 de janeiro foragidos na Argentina.
“Não há dúvidas, portanto, que, desde a decisão unânime da Primeira Turma, não houve qualquer alteração fática que justifique a revogação da medida cautelar, pois o cenário que fundamentou a imposição de proibição de se ausentar do país, com entrega de passaportes, continua a indicar a possibilidade de tentativa de evasão do indiciado Jair Messias Bolsonaro, para se furtar à aplicação da lei penal, da mesma maneira como vem defendendo a fuga do país e o asilo no exterior para os diversos condenados com trânsito em julgado”, aponta o magistrado na decisão.
A posse de Donald Trump está marcada para 20 de janeiro. A embaixadora do Brasil em Washington, Maria Luiza Viotti, será a representante oficial do país na cerimônia.