Dino dá 30 dias para União publicar regras de emendas

Dino dá 30 dias para União publicar regras de emendas


Governo federal e Estados terão que ter normas para prestação de contas; vale para instituições e suas respectivas fundações de apoio

O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu neste domingo (12.jan.2025) dar 30 dias para que o governo federal e os Estados divulguem regras para prestação de contas de emendas parlamentares destinadas às instituições de ensino superior.

Agora, o Ministério da Educação, a CGU (Controladoria Geral da União) e a AGU (Advocacia Geral da União) terão que providenciar normas e orientações para que haja aplicação e prestação de contas adequadas quanto aos recursos –que deverão ter transparência e rastreabilidade.

As regras valerão para as universidades e suas respectivas fundações de apoio. Eis a íntegra do despacho (PDF – 125 kB).

Segundo Dino, “há relatos nos autos de que tais fundações, por intermédio de contratações de ONGs [Organização Não Governamental] sem critérios objetivos, têm servido como instrumentos para repasses de valores provenientes de emendas parlamentares”.

EMENDAS A ONGS

Em 3 de janeiro, Dino suspendeu o pagamento de emendas de congressistas a 13 ONGs por lacunas na transparência sobre os recursos recebidos.

A decisão se deu depois de um relatório feito pela CGU mostrar que 26 ONGs dentre as que mais receberam recursos de emendas em 2024 não apresentaram informações transparentes sobre os repasses. O levantamento foi feito a pedido do magistrado.

Dino também determinou que essas entidades sejam incluídas no Cepim (Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas) e no Ceis (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas) pelos órgãos competentes do Poder Executivo.





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