O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou que a apresentadora Ana Hickmann pague uma pensão compensatória de R$ 15 mil por mês ao ex-marido, Alexandre Correa. A decisão é válida até que o processo de divórcio seja concluído em última instância. A assessoria da apresentadora confirmou a decisão, mas lamentou a exposição de informações sobre o caso, que tramita sob segredo de justiça.
Segundo a juíza responsável, a pensão compensatória visa equilibrar a situação financeira entre os ex-cônjuges após a separação. A magistrada destacou a participação de Alexandre nos negócios gerenciados em parceria com Ana, apontando que os resultados financeiros do casal não se devem exclusivamente à imagem da apresentadora.
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Afastamento de Alexandre dos cargos foi crucial para a decisão
A decisão também considerou as novas sociedades empresariais formadas por Ana após a separação. Segundo os autos, houve questionamentos sobre um possível esvaziamento das empresas anteriormente compartilhadas pelo casal. O afastamento de Alexandre das atividades que desenvolvia ao lado de Ana foi um ponto central na análise para determinar a pensão.
Além da pensão destinada ao ex-marido, a decisão estabelece que Alexandre deve pagar R$ 4,5 mil mensais ao filho, Alezinho. O pagamento deve ser realizado até o décimo dia de cada mês, também a partir da intimação.
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Posicionamento da defesa de Ana Hickmann
A equipe jurídica de Ana se pronunciou por meio de nota: “Sobre as notícias da fixação de alimentos compensatórios ao ex-marido, em sede de tutela de primeiro grau, e a condenação do Sr. Alexandre na prestação de alimentos ao filho, a defesa de Ana Hickmann lamenta a veiculação de decisões judiciais do processo de divórcio, sabidamente em segredo de justiça. Por tal razão, não se manifestará sobre a decisão, que recebeu com serenidade.”