Lula sanciona ajustes no Programa ‘Minha Casa Minha Vida’ com vetos

Lula sanciona ajustes no Programa ‘Minha Casa Minha Vida’ com vetos


Lei tem como propósito facilitar com apoio técnico e financeiro a regularização fundiária em assentamentos urbanos

Spencer Platt/Getty Images/AFPlula na onu
Nesta terça-feira (31), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva aprovou uma nova lei que modifica o Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV)

Nesta terça-feira (31), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva aprovou uma nova lei que modifica o Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV), com o objetivo de facilitar a regularização fundiária em assentamentos urbanos. No entanto, a sanção veio acompanhada de vetos que impactam diretamente a implementação de algumas medidas propostas. Um dos principais vetos foi direcionado ao artigo que pretendia expandir as metas do Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU). A proposta vetada incluía a regularização fundiária como um dos objetivos do programa, além de estabelecer que a União deveria alocar, no mínimo, 2% dos recursos do PNHU para essa finalidade, e outros 2% para subvenção econômica em cidades com até 50 mil habitantes.

A justificativa apresentada para o veto enfatizou que a inclusão da regularização fundiária poderia prejudicar o interesse público, uma vez que poderia levar à diminuição de recursos destinados à construção de novas unidades habitacionais. “A proposição legislativa contraria o interesse público ao desconsiderar a evolução normativa do Programa Minha Casa Minha Vida, ao reduzir potencialmente os recursos destinados à provisão de unidades habitacionais e ao conferir rigidez à gestão orçamentária dos recursos destinados aos programas habitacionais urbanos”, declarou a justificativa.

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Outro veto importante foi relacionado ao contingenciamento de recursos destinados à subvenção econômica e ao Fundo Garantidor da Habitação Popular (FGHab). Essa decisão foi considerada inconstitucional, pois violava normas estabelecidas sobre a gestão das finanças públicas, comprometendo a eficácia do programa habitacional. “Em que pese a boa intenção do legislador, a norma proposta resultaria, além da já indicada contrariedade ao interesse público, também, em inconstitucionalidade por afronta direta ao art. 163, inciso I, da Constituição, que reserva à Lei Complementar dispor sobre finanças públicas. Cumpre ressaltar que, em nosso ordenamento jurídico, o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, regula as possibilidades de limitação de empenho e movimentação financeira”, expressou texto publicado no Diário Oficial da União.

*Reportagem produzida com auxílio de IA
Publicado por Victor Oliveira 





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