Decisão, entretanto, exige que as exigências sanitárias sejam atendidas, bem como a condição psíquica do autor comprovada; autorização vale tanto para voos nacionais quanto internacionais
Na última segunda-feira (16), a 4ª Vara Cível de Santos, em São Paulo, decidiu que uma companhia aérea deve permitir o embarque de uma cadela de suporte emocional em seus voos, tanto nacionais quanto internacionais. Essa autorização está condicionada ao cumprimento das exigências sanitárias e à apresentação de documentação que comprove a condição psiquiátrica do autor, que enfrenta transtorno de adaptação com sintomas de ansiedade.
O juiz Frederico dos Santos Messias fundamentou sua decisão ao comparar a situação de pessoas que necessitam de cães-guia, que são autorizados a viajar, com a necessidade de transporte de animais de suporte emocional para aqueles que lidam com problemas psicológicos. Ele enfatizou que as limitações mentais podem ser tão incapacitantes quanto as limitações físicas.
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Messias ressaltou que a recusa em permitir o transporte de animais de suporte emocional configura uma forma de discriminação, o que é proibido pela Constituição Federal. O magistrado também apontou que a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) reconhece o direito ao transporte aéreo desses animais, indicando que as restrições impostas pela companhia aérea carecem de respaldo técnico e legal. A decisão ainda pode ser contestada, pois cabe recurso por parte da companhia aérea.
*Reportagem produzida com auxílio de IA
Publicado por Victor Oliveira