Dino nega pedido da AGU para mudanças de regras para pagamento de emendas parlamentares

Dino nega pedido da AGU para mudanças de regras para pagamento de emendas parlamentares


Segundo ministro do STF, ‘não há o que reconsiderar’, uma vez que suas determinações ‘derivam diretamente da Constituição’, da Lei de Responsabilidade Fiscal e da lei que disciplina as emendas parlamentares

Gustavo Moreno/SCO/STFFlávio Dino em sessão do STF
Dino destacou a importância de que as emendas de bancada e de comissão sejam devidamente registradas para assegurar a transparência

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou integralmente o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para reavaliar a decisão que autorizou o pagamento das emendas parlamentares. Segundo Dino, “não há o que reconsiderar”, uma vez que suas determinações “derivam diretamente da Constituição”, da Lei de Responsabilidade Fiscal e da lei que disciplina as emendas parlamentares.

O ministro ressaltou, nesta segunda-feira (9), que o limite para o aumento das emendas foi debatido em uma reunião que envolveu os Três Poderes. Ele enfatizou que sua decisão anterior estava alinhada com a equiparação entre “emendas parlamentares” e “despesas discricionárias”, uma abordagem já adotada pelo Legislativo. Além disso, Dino destacou a importância de que as emendas de bancada e de comissão sejam devidamente registradas para assegurar a transparência.

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A AGU solicitou a revisão de três aspectos específicos: a necessidade de um plano de trabalho para a liberação das emendas PIX, a identificação dos parlamentares que solicitaram as emendas de bancada e o aumento do total de emendas para o ano de 2025. A Advocacia-Geral argumentou que a nova lei, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, já teria solucionado as questões levantadas pelo STF.

A AGU defendeu que a legislação atual representa um progresso significativo na regulamentação das emendas parlamentares, buscando garantir maior clareza e eficiência no uso dos recursos públicos. “É diante dessa decisão que vem a Advocacia-Geral da União, respeitosamente, requerer a reconsideração parcial, em pontos específicos, a fim de que se considerem os preceitos da Lei Complementar nº 210, de 2024, lei que, recém editada, é fruto do diálogo institucional, representando um grande avanço no regramento das emendas parlamentares no ordenamento, ao contemplar os consensos firmados no diálogo entre os poderes”, defendeu a Advocacia-Geral da União.

*Reportagem produzida com auxílio de IA

Publicado por Carol Santos





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